O lançamento do serviço de transporte por moto via aplicativo da empresa 99, na terça-feira, 14, gerou uma disputa jurídica sobre a legalidade da atividade na cidade de São Paulo, acendendo também um debate sobre segurança no trânsito e mobilidade urbana.
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) se posicionou contra o serviço, alegando que ele é ilegal na cidade. Em 2023, Nunes havia editado um decreto municipal proibindo o transporte de passageiros por motos via aplicativos. A prefeitura determinou uma fiscalização rigorosa para coibir a operação desse serviço, citando preocupações com a segurança no trânsito e o aumento de acidentes envolvendo motos.
Nunes também questionou o impacto do serviço nas condições de segurança da cidade, sugerindo que ele poderia resultar em uma “carnificina”, dado o aumento de acidentes com motocicletas e a pressão sobre o sistema de saúde público.
A defesa da 99
A empresa 99, por outro lado, argumenta que o serviço de transporte de passageiros por motos está respaldado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), uma lei federal. A empresa entrou com um mandado de segurança para garantir a continuidade do serviço, alegando que a medida da prefeitura contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se posicionou a favor da regulamentação e não da proibição de tais serviços.
A 99 sustenta que a PNMU permite o transporte de passageiros tanto por carros quanto por motos e que o serviço já é amplamente reconhecido por tribunais em outras cidades do Brasil. A empresa também destaca que a proibição na capital paulista vai contra a jurisprudência e que as prefeituras não podem proibir, mas sim regulamentar os serviços de transporte por aplicativos.
Legislação envolvida
- Lei Federal nº 12.009/2009: Regulamenta o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de carga), exigindo cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito e determinando requisitos como o uso de capacete e colete identificador.
- Lei nº 12.587/2012 (PNMU): Esta lei foi modificada em 2018 e estabelece as diretrizes para a regulamentação do transporte por aplicativos de transporte, como o Uber e a 99. Ela garante que a regulamentação dos serviços de transporte é responsabilidade dos municípios.
Posição de especialistas
Especialistas em direito e mobilidade urbana apontam que, embora a legislação federal forneça diretrizes gerais, a regulamentação específica, incluindo proibições ou permissões, deve ser responsabilidade dos municípios. Marcelo Marques, advogado e coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP, argumenta que a prefeitura de São Paulo tem competência para proibir o serviço, uma vez que a segurança no trânsito é uma responsabilidade municipal.
O lançamento do serviço e os argumentos da 99
A 99 iniciou a operação do serviço 99 Moto no centro expandido de São Paulo, oferecendo corridas com motos a preços até 40% mais baixos em comparação com o transporte por carro. A empresa defende que o serviço oferece uma alternativa mais barata, segura e acessível, especialmente para moradores de áreas periféricas da cidade.
A 99 também alegou que a introdução das motos no serviço de transporte por aplicativo pode gerar mais empregos, aumentar a arrecadação de impostos e melhorar a mobilidade, reduzindo o tempo gasto no trânsito em até 41%.
A disputa jurídica e os próximos passos
Diante da ação da prefeitura, a 99 entrou com um mandado de segurança para garantir a legalidade do serviço, e aguarda a decisão da Justiça. A empresa argumenta que a decisão do STF em favor da regulamentação e não da proibição deve ser seguida, enquanto a prefeitura de São Paulo insiste em sua posição de suspender a atividade.
Enquanto isso, parlamentares como a vereadora Renata Falzoni e a deputada federal Tabata Amaral solicitaram mais esclarecimentos tanto da prefeitura quanto da 99 sobre os impactos da medida e sugerem a construção de uma regulação mais adequada para o serviço de mototáxi na cidade.